Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Publicado em: 16/10/2018Secretário: Leanderson Fabricio Barreto
Telefone: 77 3616-2483
E-mail: meioambiente@formosadoriopreto.ba.gov.br
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semmarh) é um órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de desenvolvimento ambiental sustentado e de regulamentação e fiscalização dos recursos hídricos. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, instituído como Colegiado de deliberação superior e de fiscalização do Sistema de preservação Ambiental no Município, têm por finalidade auxiliar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento na execução das políticas públicas que lhes são atinentes, com a fixação das diretrizes e prioridades programáticas.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete:
1. Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
2. Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
3. Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
4. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
5. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
6. Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
7. Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
8. Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
9. Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
10. Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
11. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
12. Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados;
13. Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
14. Promover o aproveitamento dos recursos naturais, dos recursos hídricos, da proteção de áreas, da recomposição ciliar, da ecologia e outros;
15. Formular as políticas de desenvolvimento do Município;
16. Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
17. Desenvolver e estimular estudos e procedimentos voltados à proteção e a conservação das espécies;
18. Coordenar e executar programas de Educação Ambiental;
19. Elaborar projetos objetivando o aproveitamento dos recursos naturais;
20. Dar sustentabilidade ambiental aos perímetros urbanos do município;
21. Organizar e coordenar as atividades de fiscalização ambiental, em cumprimento à Legislação Federal e Legislação Municipal, estabelecida no Código de Posturas;
22. Exercer o poder de Polícia Administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
23. Definir normas e padrões pertinentes à qualidade do ar, solo, água, ruído e vibrações;
24. Executar outras atividades correlatas.